Clube do Povo de Esgueira

Clube do Povo de Esgueira

Regulamento de Normas e Procedimentos 2022-2023

 

  1. INTRODUÇÃO

O Clube do Povo de Esgueira tem a sua sede no Pavilhão do Clube, situado na Rua José Falcão nº 14, 3800-310 Esgueira, Aveiro.

É uma Associação sem fins lucrativos, com estatuto de Utilidade Pública, tendo como principal objetivo a promoção e ensino da prática do Basquetebol.

O presente documento serve para dar conhecimento a todos os atletas, encarregados de educação, seccionistas, treinadores, colaboradores e funcionários do Clube, das normas e procedimentos em vigor na época desportiva de 2022/ 2023. Tem como finalidade regular e balizar toda a atividade no seio do Clube, por onde todos se devem reger e ao qual todos estão vinculados.

  1. MISSÃO DO CLUBE

Promover e desenvolver o Basquetebol, como contributo para uma cultura desportiva assente em valores éticos, de desportivismo e compromisso com o Clube, enquadrando todos os agentes envolvidos: atletas, encarregados de educação, seccionistas, treinadores, colaboradores, funcionários do Clube e a comunidade em geral.

Garantir o desenvolvimento e o ensino da modalidade, procurando ser um recurso dinamizador da comunidade, sensibilizando e captando mais jovens para a prática do desporto e do basquetebol em particular, ajudando a cumprir o papel social que os seus fundadores preconizaram e consequentemente, garantir uma resposta desportiva de qualidade à Freguesia de Esgueira e à cidade de Aveiro.

  1. VISÃO DO CLUBE

Ser reconhecido como referência a nível nacional pela exigência, compromisso e qualidade do trabalho desenvolvido no ensino do basquetebol, bem como na transmissão das boas práticas cívicas, princípios e valores.

Pretende:

  • Ser um modelo organizativo de referência para os demais clubes;
  • Ser um modelo ao nível do ensino da modalidade;
  • Ser um modelo na potenciação de uma cidadania ativa, ao nível da formação de futuros cidadãos;
  • Ser sustentável do ponto de vista económico, social e ambiental;
  • Ser um Clube representativo da cidade de Aveiro, competente e atrativo.
  1. VALORES

Os valores pelos quais o Clube do Povo de Esgueira se norteia são os seguintes:

  • A conduta de todos os seus agentes desportivos deve refletir os mais altos padrões de ética e do desportivismo;
  • A comunicação deve ser clara e precisa;
  • O trabalho deve ser desenvolvido em equipa, deve ser consistente, solidário e objetivo;
  • Ter sempre atitude competitiva, mas seguindo os padrões de ética e desportivismo;
  • O relacionamento com adeptos, apoiantes, patrocinadores e colaboradores deve ser transparente e baseado na responsabilidade e confiança entre as partes;
  • Todas as ações têm por base a sustentabilidade económica, social e ambiental.

 

REGULAMENTO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

ARTIGO 1º – INTRODUÇÃO

  1. O presente regulamento define as normas e procedimentos pelas quais se deverão reger todos quantos interagem e contribuem no Clube do Povo de Esgueira, com intuito de lhes proporcionar o melhor enquadramento possível. Visa estabelecer os princípios gerais de funcionamento, enquadrando a participação dos atletas, treinadores e demais agentes que representam o Clube.
  2. Todos os que representam o Clube do Povo de Esgueira, devem fazê-lo com sentido de responsabilidade e conscientes que estão a contribuir para a imagem do Clube, facto que deverá ser considerado uma honra e um privilégio.
  3. O Clube do Povo de Esgueira assume a responsabilidade de participar com todas as suas equipas em competições oficiais. Em troca, exigirá a todos, que participem nas mesmas com total compromisso e que cumpram com zelo e dedicação as normas e procedimentos do presente regulamento.
  4. Todos os agentes desportivos do Clube do Povo de Esgueira deverão dar o seu melhor, visando com uma atitude positiva, contribuir para a construção e desenvolvimento da sua equipa.
  5. Os agentes desportivos devem orientar a sua vida pessoal e familiar, de modo a garantirem, com dedicação, o compromisso de fazerem parte de um coletivo e consequentemente, de uma equipa.
  6. O Clube do Povo de Esgueira solicitará a colaboração dos pais e encarregados de educação dos atletas para, em conjunto, procurar a sua melhor formação humana e desportiva.
  7. O Clube do Povo de Esgueira reserva o direito de, em qualquer momento, por decisão da Direção, não permitir a continuidade de qualquer agente desportivo que não cumpra recorrentemente o presente regulamento e as diretrizes de trabalho e disciplina que formalmente se estabeleçam.

ARTIGO 2º – VINCULAÇÃO

  1. A todos os Coordenadores, Treinadores, Seccionistas/Diretores de Equipa, Atletas, Encarregados de Educação e restantes colaboradores do Clube do Povo de Esgueira, será dado conhecimento deste regulamento, ficando a ele vinculado.
  2. O presente regulamento estará disponível para consulta na secretaria do Clube e na página oficial do Clube ( www.esgueirabasket.com ).

ARTIGO 3º – COORDENAÇÃO DESPORTIVA

  1. Composta pelo Diretor Desportivo, Coordenadores Técnicos e Treinadores principais das equipas seniores, compete à Coordenação Desportiva gerir e supervisionar a área desportiva.

ARTIGO 4 º – DIRETOR DESPORTIVO

  1. Gere e coordena os recursos humanos desportivos envolvidos no Clube, em coordenação com a direção.
  2. Em coordenação com os Treinadores e Presidente da Direção, define os planteis das equipas seniores.
  3. Em coordenação com o Coordenador Técnico, define os planteis das equipas de formação do Clube e respetivos treinadores.
  4. Estabelece a ligação entre a direção e o grupo de trabalho das equipas seniores (Treinadores, jogadores e staff).
  5. Implementa sistema de observação de jovens talentos a nível distrital e nacional, tendo em vista a excelência desportiva a longo prazo.

ARTIGO 5º – COORDENADORES TÉCNICOS

COORDENADOR DO MINIBASQUETE

  1. Ao Coordenador técnico do Minibasquete compete preparar, propor e gerir todo o enquadramento técnico do Basquetebol sob sua responsabilidade, promovendo atitudes de liderança e entreajuda.
  2. Coordenar atividades gerais do Minibasquete no clube, planear a época desportiva; definir o modelo de jogo e elaborar Documento Orientador Técnico do Clube.
  3. O Documento Orientador Técnico deve elencar os conteúdos táticos, técnicos e físicos a serem abordados em cada escalão.
  4. Definir o modelo de treino para as equipas do Minibasquete.
  5. Coordenar e supervisionar o trabalho desenvolvido pelos treinadores nas diferentes equipas por setor, disponibilizando ajuda no campo, sustentada nos documentos orientadores do trabalho a realizar pelas diferentes equipas e escalões do clube, que permitam cumprir os objetivos globais traçados.
  6. Apoiar e promover a formação contínua dos treinadores, através da formação interna em reuniões mensais, divulgação de ações e cursos de formação.
  7. Constituir eventos de captação de novos jogadores, de acordo com as necessidades do Clube, desempenhando esta função conjuntamente com os treinadores e os dirigentes do clube.
  8. Acompanhar as atividades realizadas e reportar à Coordenação Desportiva do Clube do Povo de Esgueira, articulando com esta todos os assuntos e situações que assim o exijam.
  9. Apresentar à Coordenação Desportiva, relatórios mensais simples e acompanhados de fichas de assiduidade sobre as atividades realizadas e apresentar um relatório final, sobre toda a época desportiva.

COORDENADOR DA FORMAÇÃO

  1. Ao Coordenador técnico da Formação compete preparar, propor e gerir todo o enquadramento técnico do Basquetebol sob sua responsabilidade, promovendo atitudes de liderança e entreajuda.
  2. Coordenar atividades gerais de formação no clube, planear a época desportiva; definir o modelo de jogo para as equipas de formação e elaborar Documento Orientador Técnico do Clube.
  3. O Documento Orientador Técnico deve elencar os conteúdos táticos, técnicos e físicos a serem abordados em cada escalão.
  4. Definir o modelo de treino para as equipas de formação.
  5. Coordenar e supervisionar o trabalho desenvolvido pelos treinadores nas diferentes equipas por setor, disponibilizando ajuda no campo, sustentada nos documentos orientadores do trabalho a realizar pelas diferentes equipas e escalões do clube, que permitam cumprir os objetivos globais traçados.
  6. Apoiar e promover a formação contínua dos treinadores, através da formação interna em reuniões mensais, divulgação de ações e cursos de formação.
  7. Constituir eventos de captação de novos jogadores, de acordo com as necessidades do Clube, desempenhando esta função conjuntamente com os treinadores e os dirigentes do clube.
  8. Acompanhar as atividades realizadas e reportar à Coordenação Desportiva do Clube do Povo de Esgueira, articulando com esta todos os assuntos e situações que assim o exijam.
  9. Apresentar à Coordenação Desportiva, relatórios mensais simples e acompanhados de fichas de assiduidade sobre as atividades realizadas e apresentar um relatório final, sobre toda a época desportiva.
  10. Definir os horários e locais de treino de todas as equipas do Clube ao longo da época desportiva, tanto em período de aulas como nas interrupções letivas.
  11. Coordenar com a Comunicação do Clube os conteúdos a divulgar sobre a atividade dos escalões de formação, nomeadamente os resultados semanais dos escalões de formação e outros conteúdos considerados de interesse.
  12. Coordenar campos de férias desportivas nos períodos de férias escolares dos atletas do Clube.
  13. Assegurar o normal funcionamento das atividades das equipas do Clube, coordenando substituições por outros Treinadores do Clube ou através da sua intervenção direta, em situações onde os respetivos Treinadores responsáveis, por motivos de força maior, não possam dar o seu normal contributo.

ARTIGO 6º – TREINADOR

  1. Cabe ao treinador orientar o seu grupo no plano desportivo, sendo responsável, a par com o coordenador, por todos os assuntos referentes às vertentes técnicas e desportivas da sua equipa, comprometendo-se a zelar pelas normas e regras previstas neste Regulamento Interno do Clube.
  2. Compete especificamente a cada treinador, treinar autonomamente ou coadjuvado por outros treinadores, os jogadores das equipas que lhe sejam afetas, implementando objetivos, planos e orientações que sejam dadas pela Coordenação Técnica do Clube.
  3. Elaborar o plano anual de treino, planeando as sessões de treino e a participação nas competições em que o escalão está inscrito.
  4. Organizar, dirigir e avaliar as sessões de treino, a participação desportiva nas competições e a evolução dos jogadores.
  5. Efetuar a análise e avaliação das equipas adversárias.
  6. Elaborar e manter atualizado o dossier de treino, efetuando os registos de assiduidade e de desempenho dos jogadores, disponibilizando-os mensalmente ao Coordenador Técnico do Clube. Constituir uma lista de contactos/telefones/e-mails de todos os elementos do seu grupo, para que possam ser contactados em qualquer eventualidade.
  7. Participar nas reuniões de trabalho mensais ou outras, convocadas pelo Coordenador Técnico e/ou pela Direção do Clube. Reportar e articular com o Coordenador Técnico as situações técnicas e táticas vividas no grupo.
  8. Incumbe ainda a cada treinador participar nas diferentes atividades e ações do Clube do Povo de Esgueira, de acordo com o modelo a definir. Nas ações de divulgação, nos torneios e concentrações e nos outros atos de promoção, visando a captação de novos atletas, compete aos treinadores colaborar e assumir a parte de responsabilidades inerente à sua equipa.
  9. A aplicação das regras de desenvolvimento/funcionamento do clube e todas as questões que lhe estão inerentes, resultará da Coordenação promovida pela Direção e não do livre arbítrio de cada um.
  10. Qualquer alteração ao plano semanal das sessões de treino ou a ausência a um treino, deve ser previamente comunicado ao Coordenador Técnico e, por via deste, ao dirigente do clube responsável pela área desportiva.
  11. Nas situações de ausência a treinos ou a jogos, sem clara justificação ou de forma reiterada, aplica-se um valor de redução do apoio financeiro mensal de 10% no caso dos treinos e de 20% no caso dos jogos.
  12. Estar presente 15 minutos antes do início de cada sessão de treino.
  13. Afixar a convocatória (usando o modelo disponibilizado pela secretaria) em local definido para o efeito, para os jogos ou atividades, no mínimo 24 horas antes do jogo.
  14. Colaborar nas ações desenvolvidas ou para as quais seja solicitado pela Direção do Clube.
  15. No final de cada jogo deverá enviar o relatório do mesmo, respeitando os prazos estabelecidos no início da época.

ARTIGO 7º – TREINADOR ADJUNTO

  1. Compete ao Treinador Adjunto coadjuvar o Treinador principal.
  2.  Colaborar nas ações desenvolvidas ou para as quais seja solicitado pela Direção do Clube.

ARTIGO 8º - DIREITOS DOS ATLETAS

  1. Ser tratado com respeito, tolerância e dignidade por parte de todos os intervenientes em quaisquer atividades do Clube.
  2. Ver garantida a sua segurança no interior das suas instalações nos horários e espaços para si estipulados.
  3. Usufruir de um processo de treino que promova o desenvolvimento das suas capacidades desportivas, intelectuais, sociais e morais.
  4. Ver respeitadas as suas capacidades e o seu potencial evolutivo durante o processo de treino.
  5. Dispor do apoio e da intervenção do seu treinador para potenciar o seu processo de aprendizagem em todos os conteúdos de cada atividade.
  6. Ser informado sobre a organização das atividades do Clube, através dos canais colocados ao seu dispor: Treinadores, correio eletrónico e placards.

ARTIGO 9º – DEVERES DOS ATLETAS

  1. O atleta tem a obrigação de assistir, sempre que as condições físicas o permitam, a todas as atividades da sua equipa, mesmo que por qualquer razão não possa treinar e jogar.
  2. Princípios gerais de relação com os treinadores e membros da equipa:
    1. Pontualidade: é a melhor forma de começar qualquer trabalho, chegar tarde é uma falta de respeito para com todos os membros da equipa e uma clara indicação de desinteresse;
    2. Relação com os colegas: quando um atleta chega a qualquer local de atividade da equipa (treino, jogo ou outra situação em representação do clube) deve cumprimentar o treinador e os seus companheiros da equipa. Quando termina a atividade, deve informar-se sobre a próxima atividade e despedir-se dos companheiros e do treinador;
    3. Atrasos: em caso de atraso o atleta deve dirigir-se ao treinador, justificar a situação e esperar indicações para se poder integrar na atividade;
    4. Final das atividades: o atleta não pode abandonar uma atividade sem autorização prévia do treinador;
    5. Todo o material à disposição dos atletas é propriedade do Clube do Povo de Esgueira e os atletas devem usá-lo de acordo com as indicações e devolvê-lo quando solicitado.
  3. Participação dos atletas nos treinos:
    1. Um atleta que prevê faltar a um treino deve avisar antecipadamente o treinador e justificar a sua falta. Caso não o faça, por esquecimento, no treino seguinte deverá dirigir-se ao treinador e justificar a sua falta;
    2. Os treinos não servem para repetir de forma rotineira os exercícios. Pretende-se que os atletas melhorem e evoluam todos os dias os fundamentos do jogo e o seu desempenho. Para tal, é imprescindível que mantenham sempre a concentração e o empenho;
    3. Durante o treino, não se pode entrar e sair sem autorização do treinador, não se pode falar com estranhos ou com outras pessoas não relacionadas com a sessão em causa;
    4. Não pode beber água nem sentar-se durante um treino sem autorização do treinador;
    5. Quando o treinador está a falar devem escutar com atenção, sem falar e sem mexer a bola;
    6. Todos devem reagir rapidamente e correr (não andar) cada vez que o treinador chame a equipa ou indique novas posições para um exercício;
    7. No fim do treino todo o material deve ser arrumado e a tarefa partilhada, pelo treinador e pelos atletas;
    8. Sempre que haja distribuição de equipamentos para utilização nos treinos (exemplo: camisolas e calções, coletes) os mesmos são de utilização obrigatória;
    9. Os atletas devem cuidar do estado do seu calçado e, durante os treinos, devem ter os atacadores bem atados;
    10. Nos treinos, devem comparecer com equipamento adequado, limpo e nunca alusivo a outros clubes.
    11. O uso de telemóveis é expressamente proibido a partir da entrada no balneário e até ao abandono do mesmo, após o treino;
  4. Participação dos atletas nos jogos:
    1. É imprescindível ter a carteira de jogador ou, provisoriamente, o cartão de cidadão atualizado para participar nas competições;
    2. Todas as deslocações para jogos e torneios serão efetuadas em comitiva, com a ajuda dos Encarregados de Educação ou de apoios pontuais da autarquia;
    3. As convocatórias para os jogos serão fixadas pelo treinador em local próprio, sendo a concentração para os jogos em casa 01h00m antes do início do mesmo e para os jogos fora, na hora previamente indicada pelo treinador;
    4. Desde que se entra dentro do campo para iniciar o aquecimento até sair do balneário depois do jogo, não é permitido manter conversações com pessoas estranhas à equipa. Em caso de familiares, amigos ou conhecidos, os cumprimentos devem ser breves, reservando para o final da partida qualquer conversa;
    5. É obrigatório para todos os jogadores vestir exclusivamente o equipamento de jogo distribuído pelo Clube do Povo de Esgueira;
    6. Nos escalões de Minibasquete o equipamento oficial do Clube do Povo de Esgueira é da responsabilidade de cada atleta e do seu Encarregado de Educação, devendo ser adquirido na secretaria do Clube. Em casos de necessidade comprovada ou atraso na chegada do equipamento, compete ao Clube do Povo de Esgueira fornecer equipamento aos atletas;
    7. A camisola deve estar sempre por dentro dos calções, de acordo com as regras da modalidade;
    8. Os atletas devem participar nos jogos com postura correta, respeitando todos os intervenientes, incluindo os adversários, juízes e público;
    9. Não podem usar joalheiras, cotoveleiras e outro material do género sem autorização prévia da equipa técnica e médica;
    10. Não podem jogar com qualquer tipo de joias, pulseiras, fios, relógios, brincos, etc;
    11. Todos os atletas devem entrar no campo de jogo juntos e devem abandoná-lo juntos;
    12. O aquecimento é feito por todos os atletas ao mesmo tempo e todos devem participar nos exercícios indicados pela equipa técnica;
    13. Não será permitido aos atletas, em caso algum, contestação, gestos de desagrado desproporcionados ou qualquer desrespeito a um treinador, árbitro, adversário ou a um companheiro;
    14. Os atletas no banco, durante os jogos, deverão manter uma atitude positiva de acompanhamento do jogo e prestar atenção e interesse pelo jogo da equipa, sendo estritamente proibido dirigir-se aos árbitros ou ao público;
    15. O uso de telemóveis é expressamente proibido a partir da entrada no balneário e até ao abandono do mesmo, após o jogo;
    16. Nos jogos em casa, os atletas devem colaborar nas tarefas de arrumação de materiais e equipamento.
  5. Nas viagens para os jogos:
    1. Durante a viagem os atletas devem ter o cuidado de ir vestidos com roupa adequada. Se o Clube do Povo de Esgueira disponibilizar roupa de viagem, o seu uso será obrigatório;
    2. Salvo casos pontuais e expressamente previstos, todos devem viajar juntos em comitiva, devendo os atletas reunir-se na hora e local definidos e nunca deixar o grupo sem uma autorização expressa;
    3. Em qualquer situação e especialmente nas viagens, os atletas deverão cuidar da sua imagem e do seu asseio pessoal.
  6. Nas concentrações (Estágios, Torneios):
    1. Em cada caso concreto o treinador definirá os horários de trabalho, de lazer e de descanso que devem ser respeitados escrupulosamente com pontualidade;
    2. A distribuição dos quartos, quando aplicável, será da responsabilidade do treinador;
    3. Ninguém pode abandonar o local da concentração sem prévia autorização do treinador;
    4. Em caso algum será permitido aos atletas o consumo de álcool durante toda a concentração, incluindo os momentos de descanso e de passeio;
    5. Os familiares e acompanhantes dos jogadores concentrados deverão colaborar no cumprimento das normas da equipa recomendando-se que utilizem, sempre que possível, um alojamento diferente do da equipa.

ARTIGO 10º – CAPITÃO DE EQUIPA

  1. O Capitão de Equipa é o representante dos jogadores da sua equipa e o responsável pela comunicação entre o grupo de jogadores e a equipa técnica. Trata-se da maior responsabilidade que um atleta pode ter e é a recompensa pelo reconhecimento da sua capacidade de liderança, das suas qualidades humanas e dos seus valores cívicos.
  2. O Capitão de Equipa deve ser a figura que inspira todos os colegas e aquele que detém uma maior capacidade para tomar boas decisões, nos bons e maus momentos.
  3. O Capitão de Equipa carrega a missão de apelar ao bom entendimento entre todos, de ouvir a opinião dos colegas e transmiti-la hierarquicamente e vice-versa.
  4. O Capitão de Equipa possui a responsabilidade de representar toda a equipa e de tomar decisões pelo grupo, sempre que necessário. Após ouvir a opinião de todos, cabe-lhe sempre a tomada de decisão final e responsabilizar-se pelas suas consequências.
  5. O Capitão de Equipa tem de ser um exemplo e o desempenho do cargo é uma tarefa constante e diária, dentro e fora de campo. A conduta do capitão deve ser irrepreensível, mesmo fora do balneário ou dos dias de jogos. Tem a responsabilidade de manter e transmitir uma imagem de atleta empenhado e que faz o necessário para manter a sua boa performance intelectual e desportiva.
  6. O Capitão de Equipa deve ajudar a resolver os conflitos que possam surgir no seio da sua equipa. Possui a responsabilidade de garantir o bom espírito de equipa e a camaradagem entre colegas. Deverá intervir e apelar ao entendimento das partes, para que as discussões, rivalidades ou egos não prejudiquem os restantes elementos do grupo.
  7. O Capitão de Equipa tem de ter uma conduta excecional em campo, jamais desrespeitando o adversário, o árbitro ou criando qualquer conflito durante o jogo. Tem a responsabilidade de promover um jogo limpo e de incentivar o fair-play.
  8. O Capitão de Equipa tem de defender a equipa acima de tudo. Para o capitão, a sua equipa terá de estar acima de tudo. Este deve defender os colegas e lutar pelos interesses de todos. Compete-lhe a responsabilidade de privilegiar o grupo e de reclamar qualquer situação que considera injusta para os colegas.
  9. É o responsável por representar a equipa sempre que for solicitado.

ARTIGO 11º – SECCIONISTA (DIRETOR DE EQUIPA)

  1. Seccionista/Diretor de Equipa é responsável pelas questões administrativas e logísticas da equipa. Compete-lhe:
    1. Coadjuvar o treinador no enquadramento do grupo e solucionar questões que ocorram nos treinos, jogos, deslocações, etc.;
    2. Elaborar lista de contactos de todo o grupo;
    3. Coordenar (com atletas e secretaria) a preparação de toda a documentação afeta ao grupo para efetivação das inscrições na Federação Portuguesa de Basquetebol (FPB);
    4. Representar o Clube nos jogos, na falta de um dirigente da Direção do Clube;
    5. Assegurar o planeamento logístico do grupo, libertando o treinador para os aspetos desportivos técnicos e táticos;
    6. Colaborar com o treinador de forma a assegurar o registo estatístico dos treinos e jogos da equipa sempre que não esteja presente um Técnico de Estatística;
    7. Comunicar ao Treinador qualquer situação anómala que tenha ocorrido com a equipa em qualquer situação em representação do clube e consequentemente, reportá-la hierarquicamente;
    8. Pode acumular o cargo de Técnico de Estatística;

ARTIGO 12º – DIREITOS DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

  1. Ser tratado com respeito, tolerância e dignidade por parte de todos os intervenientes nas atividades do Clube.
  2. Aceder às instalações, bem como assistir às atividades do seu educando nos espaços destinados a esse fim.
  3. Aceder ao balneário para auxiliar o seu educando, apenas no caso dos praticantes pertencentes ao escalão Sub6.
  4. Ser informado de quaisquer alterações ao normal funcionamento das atividades do Clube.
  5. Expor dúvidas ou pedir esclarecimentos pertinentes relativos ao seu educando, devendo para tal solicitar reunião com o Coordenador Técnico.
  6. Ser informado sobre a organização das atividades do Clube, através dos canais colocados ao seu dispor: correio eletrónico e placards.

ARTIGO 13º – DEVERES E ÂMBITO DE ACÇÃO DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

  1. Dos Encarregados de Educação pretende-se que:
    1. Colaborem e participem na operacionalização dos transportes necessários para o grupo;
    2. Colaborem ativamente no apoio logístico a treinos e jogos;
    3. Apoiem e sugiram a realização de eventos ou outras iniciativas;
    4. Apoiem o Clube na angariação de apoios;
    5. Tenham postura exemplar sempre no sentido de dignificar o Clube do Povo de Esgueira em todos os atos internos e externos, primando como principal referência dos seus educandos;
    6. Tratem com respeito, tolerância e dignidade todos os intervenientes nas atividades do Clube;
    7. Mantenham atualizado o pagamento das mensalidades do seu educando sob pena do atleta não poder participar no treino;
    8. Informem os responsáveis do Clube sobre questões de saúde que possam condicionar a participação do seu educando nas atividades;
    9. Informem os responsáveis do Clube em caso de desistência do atleta;
    10. Responsabilizem-se por qualquer dano material causado pela inadequada utilização de materiais e equipamentos por parte do educando;
    11. Não perturbem ou interferiram de forma alguma, direta ou indiretamente (como através das redes sociais), com o desenvolvimento e funcionamento das atividades, sejam treinos, jogos ou outros;
    12. Nas competições, assumam uma postura de apoio pela positiva, com respeito por todos os intervenientes (árbitros, jogadores, dirigentes e público) e sem atitudes de desrespeito e/ou perturbação do normal desenrolar da competição;
    13. Estimulem o seu educando no cumprimento dos seus direitos e deveres enquanto praticante do Clube, conciliando os seus estudos com a prática do Basquetebol, sem falhar a treinos e jogos da sua equipa.
  2. Caso se verifique um comportamento inadequado ou incumprimento dos deveres acima descritos por parte dos Encarregados de Educação no decorrer dos treinos, jogos ou outras atividades do Clube, a direção do Clube reserva-se o direito de excluir o praticante e o Encarregado de Educação das atividades do Clube, não havendo lugar a qualquer reembolso.

                                          ARTIGO 14º – BOLSA DE ARBITRAGEM DO CLUBE

  1. Nos jogos em casa sem nomeação de juízes oficiais, competirá à Coordenação Desportiva proceder à nomeação da respetiva equipa de arbitragem, dentro da bolsa de árbitros existente no Clube.
  2. As equipas de arbitragem nomeadas pelo Clube serão recompensadas de acordo com a disponibilidade financeira do Clube, sendo os valores estipulados no início de cada época desportiva.
  3. Os elementos nomeados para a arbitragem deverão:
    1. Dignificar e honrar o Clube e a modalidade, suas insígnias e valores;
    2. Demonstrar espírito desportivo e fair-play, sempre com atitude pedagógica;
    3. Envergar, sempre que existir, o vestuário disponibilizado para realizar a arbitragem;
    4. É estritamente proibido dirigirem-se ao público.

ARTIGO 15º – EQUIPAMENTOS E VESTUÁRIO OFICIAL

  1. Todos os agentes desportivos ao serviço do Clube têm a obrigação de se apresentarem com o vestuário oficial do Clube do Povo de Esgueira.
  2. É da responsabilidade de todos os agentes desportivos a correta utilização e manutenção em devidas condições do equipamento oficial do Clube. Não é permitida a presença no banco ou em atividades oficiais, de agentes desportivos que não enverguem a indumentária oficial do Clube.
  3. Vestuário oficial:
    1. Atletas:
      1. Equipamento de jogo;
      2. Sweatshirt ou T-shirt oficial;
      3. Camisola de aquecimento (fornecida pelo Clube para cada jogo, caso exista patrocínio);
      4. Calças de fato de treino (opcional).
    2. Equipa Técnica e Diretores (por Equipa Técnica entende-se: Coordenadores Técnicos, Treinadores, Treinadores Adjuntos, Seccionistas/Diretores de equipa, Diretores Desportivos e Técnicos de Saúde):
      1. Pólo ou casaco oficial do Clube.

ARTIGO 16º – TRANSFERÊNCIAS DE JOGADORES

  1. Todas as propostas de transferência de jogadores do Minibasquete ou Formação, oriundos de outro Clube, para o Clube do Povo de Esgueira, têm de obrigatoriamente passar pela análise e aprovação da Direção Desportiva do Clube.
  2. A norma acima aplica-se durante a época regular bem como entre épocas.

ARTIGO 17º – QUOTA SÓCIO ATLETA – “MENSALIDADES”

  1. Os atletas carenciados, após entrega de comprovativo e aprovação da direção do Clube do Povo de Esgueira, poderão beneficiar de redução na quota de sócio atleta – “mensalidade” e/ou supressão total da mesma.
  2. O Clube pode premiar o atleta com a isenção de pagamento da quota de sócio atleta – “mensalidade”, por mérito desportivo alcançado, nomeadamente se for atleta internacional pela seleção de Portugal.
  3. As quotas de sócio atleta – “mensalidades” têm de ser pagas até ao dia 8 do mês a que dizem respeito.
  4. As quotas de sócio atleta – “mensalidades” apenas podem ser pagas por débito em conta, transferência bancária para o IBAN do Clube ou na secretaria do Clube. É expressamente proibido fazer qualquer pagamento a treinadores, treinadores adjuntos ou seccionistas/diretores de equipa.
  5. Verificando-se o incumprimento no pagamento da quota de sócio atleta – “mensalidade” em período igual a dois meses, sem qualquer justificação ou proposta de pagamento, será dada informação ao Treinador de que o atleta em causa não poderá ser convocado para as respetivas competições, encontros ou torneios.
  6. Verificando-se o incumprimento no pagamento da quota de sócio atleta, vulgo “mensalidade”, em período igual ou superior a 3 meses, sem qualquer justificação ou proposta de pagamento, será dada informação ao Treinador de que o atleta em causa não poderá usufruir da prática da modalidade nas instalações do Clube do Povo de Esgueira.

ARTIGO 18º – INSCRIÇÕES, EXAMES MÉDICOS

  1. Todas as inscrições e seguros desportivos devem ser regularizadas nos prazos estabelecidos:
    1. Inscrições na FPB, conforme tabela em vigor e no ato da inscrição;
    2. Exames médicos, no ato de inscrição.
  2. É obrigatória a inscrição do atleta na secretaria do clube antes de começar a treinar, por forma a estar coberto pelo seguro da F.P.B.

ARTIGO 19º – SEGURO DESPORTIVO E SINISTROS

  1. Apenas os atletas devidamente inscritos na FPB estão cobertos pelo seguro de acidentes desportivos.
  2. Qualquer sinistro que ocorra em treinos ou jogos terá obrigatoriamente de ser comunicado, imediatamente à Coordenação Desportiva e consequentemente, à Direção do Clube do Povo de Esgueira.
  3. Em caso de participação de sinistro, a responsabilidade pelo pagamento da franquia do seguro é da responsabilidade do atleta/encarregado de educação ou do agente desportivo. A Direcção poderá decidir responsabilizar-se pelo pagamento da franquia, mediante análise casuística.

ARTIGO 20º – DIREITOS DE IMAGEM

  1. A inscrição na modalidade obriga à autorização pelo Atleta/ Encarregado de Educação, da utilização dos direitos de imagem pelo Clube do Povo de Esgueira, traduzida na seguinte declaração:

“Declaro, para os devidos efeitos legais, que autorizo a utilização das fotografias e imagens captadas no âmbito da atividade de Basquetebol promovidas pelo Clube do Povo de Esgueira. Mais declaro que as referidas imagens e fotografias, poderão ser utilizadas no âmbito de qualquer iniciativa ou ação de publicidade promovida pelo Clube do Povo de Esgueira, renunciando desde já, a quaisquer direitos ou compensação que desta utilização possa eventualmente resultar. As fotografias poderão ser reproduzidas parcialmente, ou na sua totalidade, em qualquer suporte (papel, digital, magnético, tecido, plástico, etc.) e integradas em qualquer outro material (fotografia, desenho, ilustração, pintura, vídeo, animação, etc.) conhecido ou que venha a existir. As imagens captadas em vídeo poderão, de igual modo, ser utilizadas para qualquer fim publicitário ou promocional, decorrente da ação da instituição.”

ARTIGO 21º – DISCIPLINA

  1. Sempre que verificados atos de indisciplina ou incumprimento do presente regulamento, será aberto um processo de inquérito para apuramento dos factos, podendo os agentes desportivos virem a ser sancionados com:
    1. Interdição temporária de ser convocado ou participar nos jogos;
    2. Interdição temporária da prática desportiva ou exercício de funções;
    3. Proibição definitiva de frequentar o Clube do Povo de Esgueira;
    4. A Direção do Clube do Povo de Esgueira reserva ainda o direito de rescindir a qualquer momento, o acordo verbal ou escrito, ao abrigo deste Regulamento, com qualquer agente desportivo por incumprimento reiterado das normas e procedimentos aqui preconizados.

ARTIGO 22º – ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO INTERNO

  1. Este é um documento dinâmico, pelo que a Direção do Clube do Povo de Esgueira reserva-se o direito de alterar o presente Regulamento, preferencialmente no início de cada época desportiva e dando sempre conta disso mesmo a todos os interessados.

ARTIGO 23º – CASOS OMISSOS

  1. Todos os casos omissos e dúvidas existentes no presente regulamento serão resolvidos pela Direção.

 

Aveiro,  de 31 de Agosto de 2022

 

A Direção do Clube do Povo de Esgueira